A partir deste ano, motoristas de SP só podem transferir multa de forma digital; veja como fazer
08/01/2024
(Foto: Reprodução) Segundo o Detran-SP, atualmente, a regra vale apenas para pessoas físicas que foram multadas pelos próprios agentes do departamento ou por policiais militares. Movimentação de veículos na Rua da Consolação, centro de São Paulo, nesta terça-feira, 14 de janeiro de 2022, em dia de trânsito intenso devido à greve dos ônibus da capital
ALLISON SALES/FOTORUA/ESTADÃO CONTEÚDO
O Detran-SP anunciou que, a partir de 2024, a transferência de multas de um motorista para outro deverá ser feita exclusivamente de forma digital pelo aplicativo da CNH digital ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Não há mais a possibilidade de fazer o processo presencialmente.
Como funciona
Atualmente, a regra vale apenas para pessoas físicas que foram multadas por agentes do Detran-SP ou por policiais militares;
O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no portal da Senatran;
O proprietário do veículo deve acessar a carteira de trabalho digital ou o portal de serviços da Senatran e indicar o nome e o CPF do condutor infrator;
O motorista infrator também deve acessar a carteira digital ou o portal de serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada;
O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).
Segundo o Detran-SP, é importante que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada.
O app CDT concentra toda a documentação do condutor e seus veículos no celular, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Já o Portal de Serviços da Senatran disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, como consulta de CNH, dados do veículo, infrações e outras funcionalidades.
Pessoas jurídicas
A indicação de real condutor infrator para veículos cujos proprietários sejam pessoas jurídicas (CNPJ) é obrigatória, sob pena da imposição de mais uma autuação relativa à ausência de identificação do infrator. Nesse caso, a indicação passará a ser realizada exclusivamente pelo site do Detran-SP.
Adesão de novos órgãos autuadores
Segundo o Detran-SP:
A facilidade de indicação digital do real condutor estará ativada para as multas aplicadas pelo Detran-SP. Os outros órgãos atuadores do Estado, inclusive as prefeituras, devem aderir ao novo processo digital em até 90 dias, a fim de que ofereçam a mesma facilidade em relação às multas por eles aplicadas aos cidadãos paulistas. A partir daí, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo também poderão ser indicados de forma digital.