Prisão de Collor: veja trechos da decisão de Moraes
25/04/2025
(Foto: Reprodução) Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recursos do ex-presidente contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro. Fernando Collor
Jefferson Rudy/Agência Senado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (24) o cumprimento da ordem de prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL). O documento trata da rejeição dos últimos recursos apresentados pela defesa em um desdobramento da Lava Jato.
A decisão de Moraes considerou os recursos apresentados pelo ex-presidente como "meramente protelatórios" e determinou o início imediato do cumprimento da pena. O ministro também solicitou a realização de uma sessão extraordinária no plenário virtual para referendar sua decisão.
🔎 Collor foi condenado pelo STF a 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena incluiu ainda o pagamento de multa e a interdição para exercício de cargos públicos e de gerência de pessoas jurídicas.
Na madrugada desta sexta-feira (25), poucas horas após a decisão, Collor foi preso no aeroporto de Maceió, em Alagoas, às 4h da manhã. O ex-presidente disse que se preparava para embarcar rumo a Brasília, onde pretendia se entregar às autoridades.
Na decisão, Moraes afirmou que os embargos infringentes apresentados por Fernando Affonso Collor de Mello não preenchiam os requisitos mínimos previstos no Regimento Interno do STF e que, por isso, não poderiam ser admitidos.
Ele também destacou que o recurso tinha caráter meramente protelatório, determinando, em consequência, o trânsito em julgado da condenação e a imediata execução da pena para "buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições".
Embargos infringentes de Collor foram considerados inadmissíveis
Moraes rejeitou o recurso apresentado por Collor por não ter havido o número mínimo de quatro votos pela absolvição. Apenas dois ministros – Nunes Marques e Gilmar Mendes – votaram pela absolvição em relação aos crimes pelos quais ele foi condenado. O relator explicou que divergências apenas na dosimetria da pena não autorizam esse tipo de recurso.
“No caso do réu Fernando Affonso Collor de Mello, não há 4 (quatro) votos absolutórios próprios, ainda que considerados os delitos de maneira isolada.”
Recurso foi considerado protelatório
Diante da jurisprudência consolidada da Corte, Moraes classificou os embargos como manifestamente inadmissíveis e afirmou que o objetivo da defesa era apenas atrasar a execução da pena.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da CORTE, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória.”
Determinação de prisão e início da execução da pena
Com o trânsito em julgado reconhecido, o ministro determinou a prisão imediata de Collor e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado. Também ordenou a emissão da guia de recolhimento, a realização de exames médicos e o início da execução da pena de multa.
“Determino, por conseguinte, com fundamento no art. 21, II c/c artigo 341, ambos do RISTF, e no art. 105 da Lei de Execução Penal: a PRISÃO e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Fernando Affonso Collor de Mello.”
Fernando Collor é preso em Alagoas após decisão de Moraes